Nota
Fiscal Paulista autua 200 fornecedores denunciados pelos consumidores
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP, órgão
vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, estão preparados
para autuar eletronicamente os fornecedores denunciados por usuários
cadastrados no Programa Nota Fiscal Paulista. O sistema eletrônico de autuação
conta com suas rotinas prontas e testadas, o que permitirá a autuação de 200
contribuintes do ICMS nesse primeiro lote. Serão lavrados 792 autos de infração
que abrangem 13.133 denúncias contra esses fornecedores.
O sistema
desenvolvido traz agilidade para a administração pública e facilidade para os
autuados que farão todos os procedimentos, de pagamento da multa ou
apresentação de defesa, pela internet. Em operação plena, o sistema dará
andamento a cerca de 200 mil reclamações dos consumidores que foram convertidas
em denúncias, autuando inicialmente os fornecedores que não efetuaram ou
efetuaram em atraso o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda dos
documentos fiscais emitidos.
A falta
de registro dos documentos fiscais é o motivo principal das reclamações dos
consumidores. Cerca de 95% das denúncias referem-se a operações nas quais,
apesar de entregar ao consumidor o documento fiscal com CPF ou CNPJ, fornecedor
não realizou ou realizou em atraso o registro eletrônico do documento fiscal na
Secretaria da Fazenda, que quando não registrado impossibilita a geração de
créditos e de bilhetes para participar dos sorteios mensais.
Com o
sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe
automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não registrado. O
crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito
no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para
os sorteios realizados, lembrando que a reclamação do consumidor pode ser
registrada no sistema da Nota Fiscal Paulista até o 15º dia do segundo mês
subseqüente à data da compra. Mais informações a respeito de como o consumidor
pode reclamar podem ser obtidas no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
A
Secretaria da Fazenda e o Procon-SP prepararam um informativo sobre os autos de
infração aos fornecedores por descumprimento da legislação, que apresenta as
orientações sobre os prazos, formas e procedimentos que devem ser adotados para
o pagamento da multa ou apresentação de defesa administrativa. O material está
disponível na seção Perguntas Frequentes do site da Nota Fiscal Paulista, no
link http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/perguntas.shtm.
Valor da multa
O valor
da multa por documento fiscal não registrado ou registrado em atraso é de 100
UFESP, que em 2011 equivale a R$ 1.745,00, que poderá ter as seguintes
reduções, de acordo com a frequência de reincidências e o com o regime de
apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor
autuado
:
|
Frequência de Reincidências
|
Estabelecimento submetido ao
|
|
Simples Nacional
|
Regime Periódico de Apuração
|
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Sem autuações passadas
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60%
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40%
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1 a 10 autuações
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45%
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30%
|
|
11 a 20 autuações
|
35%
|
20%
|
Pagamento da multa em
30 dias com redução adicional de 50%
A
combinação das reduções previstas em lei poderão resultar em uma redução total
de até 80% do valor original.
O
fornecedor autuado que optar pelo pagamento da multa em até 30 dias após ter
sido notificado do auto de infração será beneficiado com uma redução adicional
de 50% em relação ao valor da multa já ajustado pelas reduções a que fizer
"jus" em razão da frequência de reincidências e do regime de apuração
do imposto a que estiver submetido o seu estabelecimento. Outra vantagem com o
pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da
contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.
Informações sobre os Autos de Infração
O
fornecedor autuado não precisará comparecer aos Postos do Procon ou da
Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos serão realizados por meio do
sistema eletrônico de autuação, disponível no sítio da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá
ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para
apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da
Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, apenas o sistema
eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.